O Rendimento Nacional Bruto (RNB) refere-se ao rendimento total obtido, pelos residentes de uma dada economia, na realização das suas actividades económicas dentro e fora do Território. Aqui entende-se por residentes tanto pessoas singulares como entidades. Assim consideram-se como pessoas singulares as que permanecem num espaço geográfico duma economia, pelo menos durante 12 meses, ou pretendam fazê-lo nos próximos 12 meses, independentemente, da sua nacionalidade. Por seu turno, consideram-se como entidades as que operam normalmente num espaço económico. Por exemplo, um empregado não residente que trabalha em Macau há mais de um ano considera-se como um residente local e um banco estrangeiro que opera em Macau há mais de um ano, também se considera como uma entidade local.
RNB = PIB
+ Rendimento de factor obtido pelos residentes no exterior do Território
- Rendimento de factor obtido pelos não residentes no Território
O rendimento de factor inclui o rendimento de investimento directo (por ex. dividendos), o rendimento da carteira de investimento (por ex. juros de acções distribuídos e juros de obrigações recebidos), o rendimento de outros investimentos (por ex. juros recebidos dos depósitos e empréstimos) e a remuneração dos empregados.