O índice de preços no consumidor (IPC) não abrange as variações de todos os bens e serviços adquiridos pelos agregados familiares, pelo que se seleccionam os mais representativos, ou seja, os que formam o “cabaz”, para se realizar o cálculo do IPC. Para o cabaz de bens e serviços seleccionam-se os itens de consumo final das famílias, excluem-se os itens em segunda mão, os bens para investir, para poupar ou para fins lucrativos e as despesas não relacionadas com o consumo.
A selecção de bens e serviços baseia-se na estrutura de consumo actualizada das famílias, procedendo-se à selecção de cada item de bens e serviços de acordo com as despesas totais das famílias. Esta selecção abrange três partes: 1) os itens que representam as percentagens mais elevadas em relação às despesas totais (tais como: alimentos vivos e frescos; refeições adquiridas fora de casa; vestuário e calçado; renda; aparelhos electrodomésticos, entre outros); 2) os itens que representam as percentagens relativamente baixas em relação às despesas totais, por serem itens adquiridos frequentemente pelas famílias (sal, açúcar, comidas tradicionais para celebrar dias festivos, condomínio, gás de petróleo liquefeito, jornais e publicações, saúde, serviços de cabeleiro, entre outros) e 3) os itens cujos preços são definidos pela administração, os principais são serviços públicos (água, electricidade, telecomunicações, táxis, transportes públicos, entre outros).