Carta de Qualidade

Visão

Prestar serviços estatísticos de alta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico de Macau.

Missão

Em consonância com o lema "A Estatística ao Serviço da Comunidade", é nossa missão facultar informação estatística oficial de alta qualidade e fidelidade, atempadamente e com elevada transparência, à comunidade e ao Governo da RAEM, assim como prestar serviços de consulta estatística e serviços auxiliares conforme as necessidades.

Assegurar que a elaboração e divulgação dos dados estatísticos sejam pautadas pela teoria científica, pelos critérios internacionais e que estejam de acordo com a realidade de Macau.

Dispõe de uma equipa estatística de profissionais competentes e cordiais, com um desempenho de elevada qualidade e eficiência, prestando serviços com dedicação e de forma cortês, cumprindo rigorosamente o princípio da salvaguarda do segredo estatístico, providenciando o apoio aos inquiridos no preenchimento dos questionários, e assegurando eficazmente a protecção da sua privacidade.

Convicção

  • Servir a população
  • Profissionalismo
  • Objectividade e imparcialidade
  • Salvaguarda da privacidade
  • Compromisso com a excelência
  • Eficácia da prestação de serviços

1. Divulgação pontual da informação estatística

A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) compromete-se a publicar informação estatística mensal, trimestral e anual no mês, trimestre e ano seguinte ao período de referência, respectivamente. A DSEC disponibiliza mensalmente no seu website o calendário de divulgação dos dados estatísticos referentes ao mês em análise e aos três meses seguintes. O compromisso é a divulgação pontual de 90% da informação estatística.

Os resumos dos resultados estatísticos são divulgados através de notas à comunicação social, junto dos órgãos de comunicação locais e dos utilizadores regulares, enquanto a informação pormenorizada é, simultaneamente, colocada no website da DSEC e editada em publicações.

2. Resposta aos pedidos de informação estatística

O Centro de Documentação e Difusão de Informação (CDDI) da DSEC é o responsável exclusivo pela recepção dos utilizadores de informação e pela prestação de serviços de consulta no âmbito da aplicação da informação estatística, além da resposta aos pedidos de informação. Os utilizadores podem contactar-nos por telefone, e-mail, fax, por via postal, dirigir-se pessoalmente ao CDDI ou através do serviço de atendimento on-line aos utentes para consultar ou aceder à informação estatística.

Quanto aos pedidos de informação estatística geral, a DSEC compromete-se a:
  • Responder imediatamente aos pedidos telefónicos: 99%
  • Responder imediatamente aos pedidos apresentados pelos utilizadores que se deslocam pessoalmente ao CDDI: 99%
  • Responder no prazo de dois dias úteis aos pedidos escritos sobre informação de âmbito geral: 90%
  • Responder no prazo de cinco dias úteis aos pedidos cuja informação estatística precisa de ser elaborada ou preparada especificamente: 80%

3. Apoio no preenchimento de questionários dos inquéritos

Estes Serviços recolhem regularmente informação junto dos inquiridos, através de diferentes inquéritos, a fim de compilar indicadores estatísticos. Os inquiridos podem fornecer a informação, através de contacto pessoal, por entrevista telefónica, por preenchimento on-line, ou enviando os questionários auto preenchidos por via postal. A DSEC disponibiliza linhas azuis próprias para prestar apoio no preenchimento de questionários dos inquéritos, comprometendo-se a responder imediatamente a 98% destes pedidos.

4. Consulta sobre códigos de mercadorias do comércio externo

Quanto às dúvidas sobre códigos de mercadorias, no preenchimento das declarações e licenças de importação e exportação, estes Serviços dispõem de linhas azuis e comprometem-se a responder imediatamente a 96% destes pedidos.

5. Publicações electrónicas

Para que os utilizadores de informação possam efectuar o download da informação estatística actualizada, a DSEC compromete-se a disponibilizar no website 99% das publicações electrónicas, no mesmo dia em que forem divulgadas. Os utilizadores regulares recebem um e-mail de notificação da respectiva divulgação.

Logo que sejam confirmadas as subscrições de novos assinantes, a DSEC compromete-se a terminar o procedimento de registo de 98% dos pedidos no prazo de dois dias úteis.

Resultado da execução em 2024 e objectivos para 2025

Serviços prestados Indicadores de qualidade dos serviços 2024 2025
Objectivos Resultado da execução Objectivos
Divulgação da informação estatística divulgada pontualmente 90% 100% 90%
Resposta aos pedidos de informação estatística
Consulta por telefone respondida imediatamente 99% 99% 99%
Consulta por escrito Pedidos sobre informação estatística existente respondidos dentro de dois dias úteis 90% 98% 90%
Pedidos sobre informação estatística que precisa de ser preparada e/ou elaborada especificamente respondidos dentro de cinco dias úteis 80% 87% 80%
Deslocação pessoal ao CDDI disponibilizada imediatamente a informação estatística 99% 100% 99%
Apoio no preenchimento de questionários dos inquéritos respondido imediatamente 98% 100% 98%
Consulta sobre códigos de mercadorias do comércio externo respondida imediatamente 96% 99% 96%
Publicação electrónica Edição de publicações electrónicas colocadas no website no mesmo dia da divulgação 99% 100% 99%
Subscrição de publicações electrónicas concluída dentro de dois dias úteis após a sua confirmação 98% 98% 98%

Supervisão eficaz

O Director da DSEC supervisiona pessoalmente e apresenta regularmente à Comissão Consultiva de Estatística os relatórios sobre o andamento dos trabalhos, de forma a assegurar que os objectivos definidos sejam atingidos. Os resultados de execução são também divulgados através do folheto da Carta de Qualidade.

Aperfeiçoamento dos serviços

1. Optimizar a qualidade dos serviços
  • Melhorar continuamente as técnicas de atendimento e os conhecimentos estatísticos do pessoal que executa tarefas de atendimento ao público;
  • Optimizar continuamente as páginas electrónicas e a aplicação para telemóvel, com o intuito de aumentar a conveniência dos utentes durante a consulta dos dados estatísticos oficiais;
  • Adicionar o serviço “Dados estatísticos do Governo” à “Conta Única de Macau”, impulsionando constantemente o desenvolvimento da governação electrónica;
  • Adicionar o serviço “Questionários estatísticos do Governo” à “Plataforma para Empresas e Associações”, proporcionando às empresas um meio conveniente para preencherem questionários;
  • Acrescentar a “Base de dados de conceitos estatísticos”, o que facilita aos cidadãos a pesquisa dos termos técnicos estatísticos e seus significados;
  • Actualizar o “Sistema de Informação Geográfica”, no qual foram adicionados o número de farmácias e o de restaurantes e estabelecimentos similares.

2. Reforçar a educação estatística
  • Promover constantemente a informação e os serviços estatísticos, através de palestras, plataformas de meios de comunicação social e estantes próprias para informação estatística;
  • Elevar o conhecimento e compreensão do público sobre as estatísticas oficiais, através da realização de diferentes tipos de concursos/competições;
  • Realizar incessantemente trabalhos de sensibilização sobre os diversos projectos de inquirição e o segredo estatístico;
  • Produzir infografias relativas a indicadores estatísticos e temas em que a sociedade tem interesse, procurando apresentar os dados estatísticos de forma simples e de fácil entendimento.
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